O Novo Código de Processo Civil trata da ação rescisória nos artigos 966 a 975, estabelecendo que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar manifestamente norma jurídica; for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Nesta obra o esmerado autor trata da matéria, com doutrina e prática, fácilitando o trabalho dos Profissionais do Direito.
Editora | EDITORA RUMO JURIDICO |
Edição | 3ª |
Ano da Edição | 2022 |
Autor | MASCARENHAS, JULIO CEZAR DOS REIS FREITAS |
EAN13 | 9788567120379 |
ISBN | 9788567120379 |
Páginas | 650 |