A começar pela revisão geral a que foi submetida. Integralmente revista, atualizada e ampliada, muito embora tenham sido preservadas as citações originais até mesmo pela importância histórica, ganhou dois novos capítulos e rico acervo de decisões do TST que caracterizam a atividade de risco, para fins de responsabilização objetiva.A segunda novidade é o julgamento pelo STF, em definitivo e concluído em 12 de março de 2020, da questão jurídica em torno da possibilidade de aplicação da respon- sabilidade objetiva aos contratos de trabalho, tese central da Dissertação de Mestrado defendida em 4 de julho de 2005 e reproduzida desde a primeira edição desta obra, em 2006.Com orgulho acadêmico, posso dizer que o STF chancelou boa parte dos argumentos que sustentei muito antes. Foram transcorridos 17 anos, 2 meses e 11 dias, des- de a vigência do Código Civil, e 14 anos, 8 meses e 4 dias da defesa da Dissertação para que, finalmente, o debate jurídico fosse sepultado. Portanto, muito tempo se passou até a fixação do Tema 932 de Repercussão Geral. Devido à importância da decisão, um capítulo específico a ela é dedicado, no qual é analisada toda a trajetória do processo que lhe deu origem e os seus fundamentos determinantes, de modo a permitir aquilatar os parâmetros traçados pelo Supremo, os quais servirão de balizas para a definição dos sentido e alcance da regra contida no parágrafo único do art. 927 do CC.O reconhecimento da existência de cláusula geral no referido dispos