As ações familiais de natureza contenciosa especializada estão enunciadas no art. 693, em rol mais amplo que as providências ditas de jurisdição voluntária, previstas no art. 731 do Codice. Pelo caput do art. 693 integram a primeira classe as ações de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. As três últimas, porém, não estão contidas no art. 731. Entrementes, a circunstância de não constarem expressamente no art. 731, a guarda, a visitação e a filiação, assim como outras controvérsias de caráter familiar,
não veda sua incidência, senão pelos próprios interessados, nem aniquila a possibilidade de converter-se ao procedimento comum, acaso nela surja litigiosidade superveniente.Sem descurar os precedentes obrigatórios, o livro que ora se apresenta desenvolve aspectos de avanço do direito de famílias e os projeta nas ações de famílias com um viés teórico-prático de seus reflexos jurídicos, sejam eles decorrentes da adequação de rito ou dos modos consensuais indicados aptos a resolvê-las. Tudo sem desnaturar as possibilidade autocompositivas indispensáveis à pacificação social.
Editora | EDITORA CONTEMPLAR |
Edição | 1° |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | FILHO, JOSE DOMINGUES |
EAN13 | 9788594870766 |
ISBN | 9788594870766 |
Páginas | 742 |