Sob a orientação do renomado jurista Geraldo Prado, o trabalho que o leitor agora tem em mãos foi desenvolvido como tese de pós-doutorado na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ por Leonardo Aguiar, tratando da importante questão das ações neutras. O título acadêmico da monografia, “Contribuição à problemática das ações neutras no âmbito da participação criminal: delimitação do risco permitido mediante a aplicação da ideia de adequação social”, é auto explicativo. O autor, com grande profundidade e corajosa inovação, defende a tese de que não deve ser punida a intervenção daquele que colabora conscientemente (com ciência inequívoca ou fundada desconfiança) para a prática de uma infração penal quando o faz no estrito cumprimento de uma obrigação jurídica (da qual decorra a prestação aportada pelo sujeito), dentro de seus limites, com observância das regras relacionadas com a conduta e sem a obtenção de qualquer vantagem extraordinária, desde que não exista o dever legal de evitar o resultado e não fique configurado qualquer estímulo psíquico à conduta criminosa. Ou seja: em brilhante conclusão, Leonardo Aguiar lança as bases para que um comportamento prestado nestas condições, apesar de material e subjetivamente ligado ao resultado delituoso, não seja considerado como criador ou incrementador de um risco de lesão ao bem jurídico tutelado que possa ser tido como juridicamente desaprovado (atuação dentro dos limites do risco permitido), de modo que constitui uma ação neutra imp