Em 2020, ao publicar a primeira edição da obra “Acordos Criminais”, apresentei a tese do “Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial” (ANCPPJ). À época, a proposta enfrentou a natural resistência de um sistema ainda profundamente arraigado à lógica adversarial e à cultura do embate processual.
O conservadorismo jurídico desempenha função relevante na preservação da segurança jurídica; todavia, torna-se um obstáculo intransponível quando se transmuda em uma mentalidade rígida e refratária à inovação. Tal cenário refletiu-se na fragmentação da jurisprudência: a Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiram frontalmente, enquanto o tema permaneceu sem consenso no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco anos. Recentemente, contudo, o Plenário do STF acolheu a tese, fixando entendimento que possui força obrigatória e deve ser observado por todas as instâncias do Poder Judiciário.
A decisão de lançar este tema em uma obra autônoma decorre de uma necessidade pragmática: parte da doutrina e dos tribunais ainda confunde o ANCPPJ com o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), equívoco que tem gerado erros grosseiros e prejuízos processuais incalculáveis.