O livro trata do 'acordo de não persecução penal', instituto jurídico de caráter híbrido, posto que implica em efeitos penais e processuais, criado pela Lei nº 13.964/2019, passando a figurar no Código de Processo Penal com a adição do art. 28-A. Referido instituto insere-se em modus distinto ao tradicional de aplicação da justiça criminal, pela via negociada, como forma de conter atos persecutórios, e que não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei nº 9.099/1995, ao tratar dos Juizados Especiais Criminais, já estabeleceu formas de composição entre autor do fato e vítima, evitando assim a instauração de ação penal. No entanto, embora carreguem semelhanças, sobretudo pelo fato de decorrerem da mesma inspiração da justiça negociada, o 'acordo de não persecução penal' tem aspectos, características, requisitos, e oportunidades mais abrangentes, não se confundindo e sequer sobrepondo ao instituto aplicável em sede do Juizado Especial. Sem dúvida alguma, a novidade legislativa é um instrumental extremamente relevante, não só como forma de permitir maior celeridade e menor onerosidade às esferas estatais responsáveis pelo sistema penal, como, principalmente, por oferecer ao imputado a oportunidade de se desvencilhar da acusação criminal sem que sofra as possíveis consequências de uma ação penal e, em caso de eventual condenação, todos os efeitos diretos e secundários daí decorrentes. Assim, trata-se de temática atual e que terá imediato e amplo emprego na justiça crimin
Editora | EDITORA DIALETICA |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | BIZZOTTO, ALEXANDRE |
EAN13 | 9786588067918 |
ISBN | 9786588067918 |
Páginas | 184 |