É fato notório e amplamente reconhecido que o sistema de tutela coletiva, no Brasil, foi durante algumas décadas e ainda continua sendo um dos mais avançados do mundo. Nem tudo são flores. Como a experiência prática vem demonstrando, com o passar do tempo, não apenas as relações sociais, mas também os conflitos coletivos, foram tornando-se cada vez mais complexos. Isso torna indispensável uma releitura sobre as formas clássicas de exercício de direitos coletivos, tendo em mira a sua eficácia. Ao encontro dessa necessidade, consagrou-se na legislação brasileira um sistema de justiça multiportas – sobretudo a partir da Resolução nº 125/2010 do CNJ, da Lei de Mediação e do CPC/15 – que ampliou os mecanismos de solução de conflitos, privilegiando os métodos consensuais, aplicáveis não apenas para os conflitos individuais, mas também para os conflitos coletivos.Todavia, são inúmeros os desafios para que os acordos sobre conflitos coletivos se mostrem uma alternativa viável e satisfatória. Entre os obstáculos a serem tratados neste livro, existe um problema frequente de assimetria informacional entre os legitimados coletivos e os responsáveis pelo dano, o que causa um desequilíbrio já nas negociações preliminares que antecedem a autocomposição.