A adjudicação compulsória surge como remédio jurídico destinado a amparar o contratante que, sem culpa, se vê impedido de adquirir a tão almejada propriedade, pela falta de cooperação do outro negociante. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro, regido pela boa-fé, atua habilmente ao assegurar o alcance a um direito fundamental, de proeminente importância no modelo social hodierno.No entanto, a efetivação desse direito a cargo do Poder Judiciário nos demonstra um preocupante panorama. Diante da profunda morosidade na entrega da prestação jurisdicional, em razão da sobrecarga deste órgão, constantemente tem-se buscado alternativas em meio às disposições legais. Com acerto, a Lei nº 14.382/2022 passou a permitir a prestabilidade da adjudicação compulsória por meio de um procedimento extrajudicial, plausivelmente mais célere e menos oneroso. Consolida o novo procedimento, o Provimento nº 150/2023 do CNJ, que aborda o mecanismo de maneira pormenorizada, consumando a segurança jurídica necessária. Assim, evidencia-se a relevância dessa inovação legal, que comporta uma série de repercussões e nuances, discorridas com o devido zelo no decorrer desta obra.
Editora | EDITORA JH MIZUNO DISTRIBUIDORA |
Edição | 1° |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | BERTOLO, EDUARDO ZALOUAR RIBEIRO |
EAN13 | 9786555269468 |
ISBN | 9786555269468 |
Páginas | 320 |