Recentemente, em 15 de setembro de 2023, a Corregedoria Nacional regulamentou a adjudicação compulsória de imóveis por cartórios quando traçou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial.
Trata-se de procedimento que permite a transferência de propriedade de imóvel para o nome do comprador por cartório, e caso o vendedor não vier a cumprir com todas as suas obrigações,
não haverá necessidade de acionar o Judiciário.
As regras para o processo de adjudicação compulsória extrajudicial restam positivadas e defi nidas no Provimento 150/2023 e pode ser fundamentada por quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem em promessa de compra e
venda ou ainda, promessa de permuta, bem como as relativas às cessões ou promessas de cessão, contanto que não exista o direito de arrependimento exercitável.
Note-se que o referido procedimento ocorre nos casos onde o vendedor se recusa a cumprir o contrato pactuado e já plenamente quitado, ou ainda, quando tenha ocorrida seu óbito, ou for declarada a sua ausência, existindo a incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.