“A presente obra foi originalmente publicada em meados de 2020, em um contexto em que a digitalização da administração pública já era uma realidade, mas ainda não havia sido regulamentada por uma lei específica no Brasil. Desde então, muito se avançou no debate sobre o chamado “Governo Digital” no país, culminando na promulgação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização da administração pública brasileira.
Um dos principais pontos da Lei do Governo Digital é o reforço da transparência na administração pública. O princípio da publicidade, um dos pilares do Regime Jurídico Administrativo, é contemplado na lei de diversas formas, como na obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública disponibilizarem suas informações por meio de canais digitais. Além disso, a lei prevê a publicação de um catálogo nacional de serviços públicos digitais, que deve conter informações sobre os serviços prestados pelo Estado e como acessá-los.
Outro ponto importante da Lei do Governo Digital é a busca pela eficiência na gestão pública. O princípio da eficiência é um dos mais importantes do Regime Jurídico Administrativo, e a lei busca contribuir para a sua efetivação por meio da adoção de tecnologias que simplifiquem os processos e tornem os serviços mais ágeis e eficientes. A lei também estabelece a necessidade de os órgãos públicos implementarem medidas para a melhoria contínua da gestão de proce
Editora | EDITORA FOCO JURIDICO |
Edição | 2ª |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | JUNIOR, JOSE LUIZ DE MOURA FALEIROS |
EAN13 | 9786555159080 |
ISBN | 9786555159080 |
Páginas | 498 |