Texto da quarta capa: À luz do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da
pessoa humana é um dos principais fundamentos da República Federativa
do Brasil. Trata-se, em essência, de princípio basilar, fim último
de toda a ordem constitucional e pilar de um autêntico Estado de
Direito Democrático e Social.
O artigo 3º da Lei Maior elenca os objetivos fundamentais do Brasil: (i)
construir uma sociedade livre, justa e solidária; (ii) garantir o desenvolvimento
nacional; (iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais; e (iv) promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Nesse horizonte, para o efetivo cumprimento desses objetivos fundamentais,
é imprescindível a atuação da Advocacia Pública, consagrada
como função essencial à Justiça na Carta de 1988, conforme Capítulo
IV relativo ao Título IV, que trata 'Da Organização dos Poderes'.
A obra 'Advocacia Pública e Defesa da Humanidade' versa sobre as
relevantes missões de advogadas e advogados da esfera pública na
defesa da ordem jurídica e na equalização dos valores democráticos,
humanistas, sociais e econômicos da Constituição Federal.