A reforma da previdência evidenciou à sociedade que o Estado, pouco a pouco,traça alternativas para garantir um mínimo existencial nas rendas de aposentadoria.Além de tantas mudanças técnicas, a Emenda Constitucional n. 103/2019(reforma da previdência), no que diz respeito aos requisitos para as aposentadorias,também causou impacto no regramento de cálculo.Desse modo, surgiu ao mesmo tempo duas situações que se combinaramperfeitamente, quais sejam, a fome e a vontade de comer. Aquela, representada pelasangria gerada à população com as novas mudanças, tornando clara a urgência enecessidade de uma organização previdenciária.Por sua vez, a vontade de comer é representada pelo surgimento de um serviçoque tem o poder de estancar a sangria causada pelas mudanças, isto é, o PLANE-JAMENTO PREVIDENCIÁRIO, ampliando, signifi cativamente, as oportunidadesde atuação do previdenciarista, seja advogado ou não.O presente trabalho surge como uma valiosa fonte de informações, contendoconceitos fundamentais para a atuação com o direito previdenciário e técnicasavançadas de como elaborar um planejamento e identifi car possibilidades advindasdesse serviço.