Toda criança e adolescente têm o direito à convivência harmoniosa com a sua família. Tal direito é expressamente assegurado pela Constituição Federal brasileira. A regra constitucional determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, entre outras, colocando-os a salvo toda a forma de negligência, de violência e de crueldade.
Apesar do reconhecimento do direito da criança e do adolescente conviver com a sua família vir expresso na lei, sua garantia ainda não conseguiu a necessária efetividade. Observa-se que, principalmente, em casos de separação/divórcio de pais, quando se faz presente a Alienação Parental, o referido direito, assim como o direito ao respeito e à dignidade, são violados.
A Alienação Parental decorre de uma separação judicial mal resolvida, onde os pais utilizam os filhos como instrumentos para expressarem os sentimentos de raiva, de decepção com o casamento e de ódio que sentem diante do fracasso de seu projeto de vida. Nos casos em que a Alienação Parental se faz presente, a criança é treinada a romper os laços afetivos com o outro genitor sem que haja justificativa para isso, ou seja, a criança é programada para o afastamento da convivência sadia com o outro genitor.
Apesar de o casal realizar a separação de fato, não foi efetuada a separação emocional. Como o nível de conflito normalmente é intenso, os
Editora | EDITORA MUNDO JURIDICO |
Edição | 3ª |
Ano da Edição | 2023 |
Autor | SOUZA, JULIANA RODRIGUES DE |
EAN13 | 9786555740165 |
ISBN | 9786555740165 |
Páginas | 209 |