Esta obra aborda o início da personalidade da pessoa humana sob a perspectiva da teoria concepcionista, de modo a superar o tratamento conferido pelas tradicionais teorias natalista e da personalidade condicional, bem como promover e exaltar o princípio da dignidade da pessoa humana, norte de todo o ordenamento jurídico e cuja aplicação não se pode prescindir. É seguindo este foco que o direito a alimentos do nascituro é apresentado como decorrência da aplicação da tese concepcionista e da proteção dos direitos da personalidade mesmo daqueles que ainda não nasceram, sobretudo o primeiro e fundante de todos os demais: o direito a vida. Neste conduto, o direito a alimentos daquele que apesar de não ter nascido já foi concebido apresenta-se como especial garantia da vid a humana e como direito fundamental que visa assegurar a sobrevivência intrauterina.