Na tentativa de compreender a essência do amicus curiae, a autora aborda o tema à luz do Direito Constitucional brasileiro e do Direito Constitucional comparado. O trabalho busca compreender as razões do nascimento do instituto e desenvolvimento na Inglaterra e nos Estados Unidos, e investigar sua compatibilidade com o controle de constitucionalidade adotado por países que incorporaram o Direito romano-germânico.