A criação e o aperfeiçoamento de mecanismos para participação ativa na tomada de decisões sobre a coisa pública é objetivo inafastável de um Estado Democrático, como o brasileiro. Contudo, essa temática sempre foi abordada tendo-se como pano de fundo os Poderes Executivo e Legislativo. Não obstante, o Judiciário mostra-se cada vez mais o palco da tomada de decisões sobre interesses que extrapolam os individuais, abarcando até toda a coletividade, o que demanda a criação de iguais mecanismos de participação democrática também na atividade jurisdicional. Dentro desse contexto, desvela-se a relevância do estudo do amicus curiae, figura relativamente recente no nosso ordenamento jurídico, e que gradualmente vem recebendo maiores atenções não só da doutrina e da jurisprudência, mas também do legislador.