O exercício da advocacia apresenta múltiplas e variadas facetas. Há, como parece intuitivo, um lado técnico, privativo dos que conhecem o mundo do Direito e que enseja não poucas dificuldades e desafios. Mas, afora isso, o profissional, sobretudo o advogado, que tem contato com o cliente e a família deste, é atingido pelas emoções circundantes. Tem que ter fibra para lidar com elas. Não é que não sofra, mas, paradoxalmente, se sucumbir à dor alheia, que passa a ser sua, advogará mal. Se for insensível, corre o risco de não entender o que se passa à sua volta.
Todo esse universo do Direito e das emoções é, presentemente, agravado pela ação da mídia que, nos casos de repercussão, acaba, invariavelmente, demonizando o acusado, envenenando-o perante a opinião pública. Ainda hoje lembro-me como o Juiz Nicolau dos Santos Neto, alcunhado pela revista Veja de Lalau, sofria nas ruas. Até ovos jogaram nele.
Por isso, embora nós advogados tenhamos sido treinados para a defesa nos autos do processo e para respeitar o sigilo da causa, vemo-nos na contingência de ter que participar de um outro julgamento: aquele, paralelo, feito pela mídia. Isso que os americanos chamam de trialby media.
E, nos casos de repercussão, não tem jeito: o advogado tem que prestar declarações e fazer a defesa do seu cliente perante os órgãos de imprensa para que seu cliente não seja esfolado e com o perigo de isso contaminar o julgamento no Judiciário e, sobretudo, quando se tratar de Júri.
O caso ret