Esta obra se propõe a estudar a aplicabilidade das normas constitucionais. Aplicabilidade significa qualidade do que é aplicável. No sentido jurídico, diz-se da norma que tem possibilidade de ser aplicada, isto é, da norma que tem capacidade de produzir efeitos jurídicos.
Nossa pesquisa terá, pois, como fulcro a Constituição, considerada como fonte formal do Direito Constitucional. Mas não podemos insular as normas constitucionais da ordem social em que se inserem, nem dos precedentes históricos que a informam, nem do sistema de valores que visam a realizar. Tampouco olvidaremos que não há experiência jurídica em que a força normativa dos fatos desempenhe tão relevante papel como na atuação do Direito Constitucional.
A problemática do tema exige sejam colocados e definidos, como pressupostos prévios, certos conceitos fundamentais da ciência do Direito Constitucional, como os de constituição, normas constitucionais e questões conexas, o que é feito no Título I.
Como a aplicabilidade é a qualidade do que é aplicável, e a norma constitucional só é aplicável na medida em que é capaz de produzir efeitos jurídicos, e nos limites dessa capacidade, o Título II cuidará da questão da eficácia jurídica das normas constitucionais, procurando dilucidar o tema segundo as disposições da Constituição Federal, basicamente.