O trabalho, neste momento socializado aos acadêmicos e operadores do direito, é uma importante e inovadora contribuição à penologia brasileira. Importante porque a teoria do direito penal de modo amplo (e no Brasil em especial) dedica-se muito pouco à discussão sobre aplicação e execução da pena, sendo os debates “mais sofisticados” concentrados na esfera da teoria do delito.
Mas, além da inegável importância, o texto de Gabriel Campos tem uma especial virtude que é a de dialogar com os modelos relativamente recentes das sentencing guidelines do Reino Unido e dos Estados Unidos e, a partir deles, propor algumas alterações e inovações na nossa longa tradiçãoDe forma bastante precisa, demonstra que “ao contrário do que pode parecer, a existência de uma metodologia própria à aplicação de pena, por si só, não garante previsibilidade.” Neste ponto, entendo importante reafirmar que dispomos de uma metodologia razoavelmente adequada. No entanto, a fórmula (consistência de abordagem) não garante a integridade da pena (consistência de resultados), notadamente pelo fato de assistirmos a uma constante perversão dogmática (doutrina e, sobretudo, jurisprudência) das circunstâncias da aplicação da pena, vício facilitado, sobretudo, pelo uso abusivo de elementos normativos na definição legal das categorias analíticas a serem enfrentadas pelos julgadores.
A pesquisa apresenta um diagnóstico bastante preciso, cuja integralidade compartilho, de que “o grande problema da dosimetria penal bra