É com inestimável consideração que ofereço a 4ª edição desta obra, a você, amigo leitor, que prestigia e contribui, com seu interesse pelo Direito Tributário, para a continuidade de nossos estudos.
Com a aprovação da Emenda Constitucional n. 132, de 20.12.2023, foi implementada a tão propalada Reforma Tributária, por meio da qual nós, contribuintes, renovamos nosso interesse por maior transparência e racionalidade na instituição de tributos, para o bom cumprimento das obrigações tributárias e escorreita destinação das receitas públicas.