m 06.12.2022, transitou em julgado a ação que reconheceu como especial a atividade de motoboy, nos seguintes períodos: 1o.06.1999 a 30.06.2000, 09.07.2000 a 31.05.2002, 03.06.2002 a 04.10.2011, 02.04.2012 a 1o.01.2014 e 13.02.2014 a 07.08.2018. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis-SC, sob o nú- mero 5008663-70.2016.4.04.7200.
Desde então, passei a dar palestras em diversas partes do país contando como foi essa verdadeira saga em busca do melhor benefício ao meu cliente.
Nessas enriquecedoras andanças pelo Brasil, os colegas me apresentaram diversas dúvidas, algumas, inclusive, sem resposta naquele momento. E, por isso, me vi na obrigação de escrever sobre o assunto, tanto para explicar o passo a passo para o reconhecimento da atividade especial quanto para aprofundar questões ainda não abordadas pela doutrina.
Esta obra, portanto, não se limita ao reconhecimento da especialidade do motoboy ou mototaxista, vai muito além disso. É claro que esses profi ssionais são o destaque da obra, visto que, ressalvado o reconhecimento por categoria profi ssional, exige-se da advocacia analisar individualmente cada atividade exercida por seu cliente, para identifi car se se enquadra ou não como especial, com base em critérios objetivos, dispostos na Constituição Federal, na lei e nos decretos regulamentadores.