Sabe-se que os profissionais da saúde, além do contato diuturno com agentes biológicos, lidam com o sofrimento do próximo, presenciando as situações mais tristes, degradantes, perigosas e delicadas da vida humana, fato este que vem minando a sua saúde mental.A busca pelo reconhecimento de direitos previdenciários, principalmente em se tratando de aposentadoria especial, ou ao menos a conversão do tempo de trabalho exercido em condições nocivas à saúde do obreiro, tem abarrotado cada vez mais o Poder Judiciário.Diante de um cenário tão desanimador como este, surge a possibilidade de atuação no âmbito do processo administrativo previdenciário como ferramenta eficaz na busca do reconhecimento dos direitos dos segurados da Previdência Social.Desta feita, no presente trabalho, serão objeto de estudo as inúmeras particularidades que envolvem o reconhecimento, com fulcro nas normas administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo especial dos trabalhadores de estabelecimentos de saúde expostos a agentes biológicos e outros fatores de risco, com enfoque totalmente direcionado à prática da advocacia previdenciária, sem deixar de lado o posicionamento jurisprudencial acerca da matéria.Com relação à 2ª edição, foram trazidas as principais inovações e alterações advindas da IN INSS n. 128/2022, bem como das Portarias DIRBEN/INSS ns. 991/2022, 993/2022, 996/2022 e 997/2022. Também foram incluídos os Enunciados do Conselho Pleno do CRPS concernentes ao tema, os mais