O Código Florestal brasileiro, instituído pela Lei 12.651/2012, previu, em seu art. 3º, IV, a chamada área rural consolidada, assim considerada aquela de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, em que passou a admitir a realização de determinadas atividades típicas rurais quando localizadas em áreas protegidas como de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), principais institutos jurídicos de proteção florestal, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural no caso de APPs (art. 61- A).
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 1º |
Ano da Edição | 2021 |
Autor | SANTANA, LEANDRO DE ALMEIDA |
EAN13 | 9786556057590 |
ISBN | 9786556057590 |
Páginas | 130 |