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    AREAS RURAIS CONSOLIDADAS EM AREAS DE PRESERVACAO PERMANENTE E RESERVA LEGAL

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    Descrição do produto

    O Código Florestal brasileiro, instituído pela Lei 12.651/2012, previu, em seu art. 3º, IV, a chamada área rural consolidada, assim considerada aquela de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, em que passou a admitir a realização de determinadas atividades típicas rurais quando localizadas em áreas protegidas como de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), principais institutos jurídicos de proteção florestal, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural no caso de APPs (art. 61- A).

    Editora EDITORA JURUA
    Edição
    Ano da Edição 2021
    Autor SANTANA, LEANDRO DE ALMEIDA
    EAN13 9786556057590
    ISBN 9786556057590
    Páginas 130
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