Atender o cliente previdenciário pressupõe compreender o universo de institutos norteadores dos diversos aspectos envolvendo a disciplina, isto porque não compete ao cliente saber exatamente o seu melhor Direito, mas ao próprio advogado. Inúmeras vezes os previdenciaristas buscam valer-se do Enunciado n. 1 do CRPS(1) como o mantra de que a autarquia previdenciária deve ser condenada por não orientar e/ou não conceder o melhor direito ao segurado, tendo em vista a disposição expressa da Lei n. 8.213/91, art. 88. Remanesce, então, a dúvida: o previdenciarista não deveria partir da mesma premissa que o servidor do INSS ao ser consultado pelo cliente?
A resposta positiva, aparentemente induvidosa, não tem sido real por dois fatores:
1) proliferação de teses temerosas na voracidade do enriquecimento individual sob a bandeira da proteção social; e 2) reducionismo da advocacia previdenciária ao pensamento de que o cliente é um freguês de padaria, então se ele quer pão, dê-lhe pão, ainda que ele tenha direito ao coffee break completo.
Editora | EDITORA LUJUR |
Edição | 2ª |
Ano da Edição | 2023 |
Autor | FOLMANN, MELISSA |
EAN13 | 9786587382685 |
ISBN | 9786587382685 |
Páginas | 250 |