Assim, baseados nessa busca de soluções à falência inconteste do atual modelo jurisdicional, é que intentaremos trazer uma contribuição científica para todos aqueles que estão intimamente ligados à Justiça do Trabalho, que, na verdade, nos parece estar ador-mecida nos recônditos doutrinários: a possibilidade da utilização do instituto da arbitragem por parte do Ministério Público do Trabalho, para resolução de con-flitos trabalhistas, quer sejam eles coletivos, quer sejam individuais. Dissemos que nos parece estar adormecida, porquanto sua primeira normatização legal existe desde a promulgação da Lei Complementar n. 75/93, i.e., há 11 (onze) anos; e, mesmo assim, poucos foram os doutrinadores que tentaram aprofundar-se neste assunto e raras ainda são as sentenças arbitrais ministeriais. Este é o nosso objetivo, ao qual convidamos o leitor a compartilhar conosco.