É certo que a constituição indicou a materialidade das hipóteses que as leis ordinárias municipais poderão validamente descrever, para, quando ocorridos, fazerem nascer o dever de recolher o ISS. Todavia, a lei complementar em questão, ao definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes desta figura exacional, deve harmonizar a regra-matriz constitucional deste tributo com as peculiaridades que cercam cada modalidade de serviço. Nesse sentido, condiciona o agir dos poderes legislativos municipais. Além disso, sendo aproximadamente seis mil municípios brasileiros e tendo cada um deles competência para tributar, por meio de impostos, as prestações onerosas de serviços de qualquer natureza, à lei complementar é reservado o papel de direcionar tal multiplicidade de sistemas normativos, se por mais não fosse ,em homenagem à segurança jurídica dos contribuintes. Noutras palavras, a solução dos problemas relacionados ao ISS deve partir da análise das leis complementares relativas a este tributo, inclusive quando definem os chamados serviçoes tributáveis e dão diretrizes para seu adequado enquadramento.
Editora | EDITORA QUARTIER LATIN |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2015 |
Autor | CARRAZZA, ELIZABETH NAZAR (COORDENADORA) |
EAN13 | 9788576747857 |
ISBN | 8576747857 |
Páginas | 364 |