O trabalho do jurista dogmático, preocupação central da presente obra, começa com o fato juridicamente relevante, o conflito real, aquela demanda existencial que ele precisa Racionalizar, transformando-a numa demanda dogmática; para fazer isso, sua próxima tarefa é encontrar, no ordenamento jurídico estatal, as bases para a argumentação, pois a dogmática só aceita argumentos que não contrariem as fontes pertinentes e válidas do direito, os dogmas prévios do sistema; finalmente, após interpretar a linguagem dessas fontes segundo seus interesses no conflito, cabe ao jurista oferecer a decisão, vale dizer, inseri-la no discurso e buscar sua efetivação. – João Maurício Adeodato