Todo mundo reconhece que o Código Civil merece ser atualizado.
Até porque, ao contrário do que muitos dizem, não se trata de uma lei recente, em vigor desde 2002, sem atentar que o Projeto originário tem mais de 50 anos.
Foi elaborado antes da Lei do Divórcio, de 1977, e bem antes da Constituição da República, que data do ano de 1988, a qual, com o florescer dos direitos humanos, provocou a mais profunda revolução, principalmente no âmbito das relações pessoais e familiares.
que foram feitas algumas adequações, as quais, no entanto, não atendem à sociedade dos dias de hoje, de forma mais acentuada no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões.
Daí a iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco e do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, de criarem uma comissão de juristas para revisar e atualizar o Código Civil.
Tive a honra de participar desta força-tarefa e atesto a seriedade do trabalho feito, com o único propósito de adequar o seu texto à realidade e às necessidades atuais.
Apresentado ao Senado Federal, o Projeto de Lei 4/2025 está sendo alvo de pesadas críticas, principalmente dos conservadores de plantão, que têm a mania de rejeitar tudo o que se afasta do espelho.
Todos falam, mas poucos examinam o novo texto com o devido cuidado e isenção.