O instituto do bem de família, ou bem de residência da família, é a formalização jurídica de uma das necessidades fundamentais do homem - a moradia. Sua estruturação, porém, requer a consideração das diferentes searas jurídicas que o envolvem - propriedade familiar, responsabilidade patrimonial, sistema de execuções e, principalmente, inadimplemento num equilíbrio entre interesses particulares e interesses coletivos.