Busca ativa para fins de adoção é o conjunto de estratégias desenvolvidas pela sociedade civil e reproduzidas pelo sistema de justiça de infância e juventude com o objetivo de dar visibilidade às crianças e aos adolescentes que aguardam ser adotados. Apesar da enormidade de projetos nesse sentido, até hoje não se estabeleceram os limites e as possibilidades jurídicas a respeito dessa política pública.
Este trabalho propôs-se a resolver essa lacuna, indagando se as práticas implementadas até hoje e se as propostas legislativas correlatas, para além de desejarem a efetivação de direitos, preservam as garantias jurídicas dos meninos e meninas que participam delas. Para tanto, a partir das perspectivas neoinstitucionalistas, examinou-se o arranjo institucional conformador da política de busca ativa voltada à adoção, mediante a observação analítica das quatorze iniciativas sociais e estatais mais emblemáticas. Permitiu-se a individualização de nove instituições que marcam as diversas etapas dos trabalhos mais representativos. A partir desses instrumentos, identificaram-se os seis direitos que, juntos, compõem o patrimônio jurídico dos pequenos participantes: o direito de ser adotado, apresentado como dimensão mais profunda da convivência familiar, e os resguardos à privacidade, intimidade, imagem, proteção de dados e integridade psíquica.