Dois policiais em patrulhamento de rotina recebem uma denúncia anônima de que há drogas em uma casa, razão pela qual se dirigem ao local, encontram o morador em via pública e o revistam. Nada de ilícito é encontrado, mas, indagado, ele informa que esconde armas e drogas, convida e autoriza os agentes para fazer uma varredura no imóvel. Inspirada por essa narrativa tão curiosa quanto corriqueira, a presente obra examina o tema do consentimento do morador como exceção à inviolabilidade do domicílio e analisa quais são os requisitos que esse consentimento deve ter para legitimar buscas domiciliares (art. 5º, XI, CF).