A Ciência do processo está em constante evolução. Desde as primeiras reformas operadas com a Lei 8.952/94, o Processo Civil brasileiro não parou mais de sofrer transformações substanciais, visando, sobretudo, à adaptação às novas conquistas da sociedade. Busca-se, incessantemente, uma nova forma de disciplina normativa, mais ligada ao novo e multidirecional sentido do direito processual civil, relacionado com as circunstâncias contemporâneas do direito substantivo. Isso se vê, v.g., nas reformas instituídas pelas Leis de 2006 e 2007que, dentre outras, inovaram com a agilização do processo de execução, a informatização do processo judicial, o novo requisito de admissibilidade de repercussão geral. no 8IF, o descongestionamento do Judiciário a respeito das questões de direito de família etc. Tudo visando uma única finalidade: eficácia e efetividade do processo civil como instrumento de realização do direito material.