O mesmo texto legal que instituiu os dois cursos jurídicos no Brasil, subscrita pelo Imperador D. Pedro I e pelo Visconde de São Leopoldo, cujo art. 1º encontra-se parcialmente reproduzido (como verdadeira relíquia histórica) em uma das paredes da Sala da Congregação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, aprovou o programa dos cursos, reservando para o quinto ano a disciplina Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.
Assim, a primeira cadeira de processo civil, nos domínios dos cursos jurídicos instituídos no Brasil, foi criada em 11 de agosto de 1827.
A regrar o respectivo programa disciplinar, tornou-se eficaz o projeto de regulamento ou estatuto, então elaborado pelo Conselheiro de Estado Visconde de Cachoeira, que havia sido aprovado em momento anterior, pelo Decreto de 9 de janeiro de 1825.
Seguir à risca o conteúdo programático traçado pelo estatuto da Faculdade de Direito era, portanto, um dos principais deveres que se impunham ao lente que se assumisse a regência da respectiva disciplina.
Do início do curso jurídico até o presente, obtiveram o título de Catedrático e, maia tarde, de Titular 23 Professores, regentes da disciplina de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. A vida e obra de cada um deles vem descrita na presente obra.