A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, introduziu uma reformulação significativa no sistema tributário brasileiro, especialmente no que tange à tributação sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). Essas novas exações têm por objetivo substituir os atuais tributos incidentes sobre o consumo – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um modelo mais racional, transparente e eficiente, alinhado às melhores práticas internacionais, sobretudo aos princípios do imposto sobre valor agregado (IVA).
A CBS é uma contribuição social de competência federal, instituída com base no artigo 195 da Constituição Federal, com a finalidade de financiar a seguridade social. Sua principal função é substituir o PIS e a Cofins, corrigindo as distorções provocadas pelos atuais regimes cumulativos e não cumulativos. A CBS será regida por um sistema de não cumulatividade plena, permitindo o creditamento amplo ao longo da cadeia de produção e comercialização. A uniformização da base de cálculo e a eliminação das múltiplas exceções visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir o contencioso administrativo e judicial.