Atualmente, a expressão “cegueira deliberada” já se tornou bastante conhecida entre nós, especialmente nos programas internos de prevenção à lavagem de dinheiro e que sofrem grande influência dos parâmetros e práticas internacionais.
A função da doutrina da cegueira deliberada não é a de estender o alcance da responsabilização penal por lavagem, mas de estimular a criação de uma cultura de integridade e de prevenção, especialmente por parte dos setores regulados, deixando claro que nem a postura do “avestruz”, nem a da “raposa”, bem tratadas nesta obra, constituem um meio de escape válido às responsabilidades.
A cegueira deliberada, independentemente da posição final dos doutrinadores brasileiros, veio para ficar e já influencia os programas de prevenção à lavagem de dinheiro. Os operadores financeiros e de outros setores regulados, especialmente eles, perceberam cedo a seriedade de suas responsabilidades e sabem que elas não serão evitadas com jogos de palavras.
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 3ª |
Ano da Edição | 2024 |
Autor | EISELE, ANDREAS |
EAN13 | 9788544250129 |
ISBN | 9788544250129 |
Páginas | 192 |