A Lei Complementar nº 227/2026 representa um marco decisivo na consolidação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil, ao regulamentar aspectos operacionais fundamentais do novo sistema tributário previsto na Constituição. Seu principal objetivo é tornar viável, na prática, a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promovendo maior simplicidade, uniformidade e segurança jurídica na tributação do consumo.
Um dos pontos centrais da LC 227/2026 é a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição da receita do novo imposto. O Comitê Gestor atua de forma integrada entre estados, Distrito Federal e municípios, fortalecendo o federalismo fiscal cooperativo e evitando a fragmentação que caracterizava o sistema anterior. Além disso, o CGIBS possui autonomia técnica, administrativa e orçamentária, o que reforça sua capacidade de atuação nacional.
A lei também regulamenta o processo administrativo tributário do IBS, estabelecendo regras uniformes