Em admitindo como válida, citação por correio, cujo aviso de recebimento foi entregue a pessoa diversa, estará em consequência aniquilada a segurança jurídica do pleito executório, e então patente o desequilíbrio processual, afrontando norma expressa de segurança jurídica plasmada no art. 5º da CF, e ofendendo os princípios da isonomia (caput), da legalidade (II), impondo, via de consequência, o cerceamento ao direito de resposta (V), e afastando o controle jurisdicional (XXXV), além de impedindo o devido processo legal (LIV), e por fim permitindo a constrição em caráter confiscatório e privativo sobre os bens do executado. A questão da citação pessoal do devedor com prevalência sobre qualquer outra norma ordinária já é regida pelo art. 174 do CTN, no âmbito da prescrição. Neste sentido, o CTN privilegiou, em seu aspecto formal (âmbito de eficácia da norma) a necessidade de citação pessoal do devedor em razão do vínculo pessoal e direto deste com o fato jurídico gerador do imposto exigido, na condição de sujeito passivo da obrigação, ou seja, aquele que pode legitimar o devido processo legal, em equilíbrio de direito do sujeito ativo da exigibilidade do crédito. Adotando a analogia, nos termos do CTN, a litigância devidamente processada somente ocorre nos feitos em matéria tributária, com a participação das partes legitimadas pelo CTN, de um lado a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento – art. 119, e, de outro lado, o sujeito pas
Editora | EDITORA JURUA |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2010 |
Autor | FARIA, LUIS CARLOS SILVA DE |
EAN13 | 9788536231488 |
ISBN | 8536231488 |
Páginas | 154 |