O Código de Processo Civil de 2015 trouxe amplas alterações, supressões e inovações no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, prevê medidas de flexibilização das formalidades mais proeminentes em relação ao Código revogado. Por outro lado, é certo que os atos processuais prescritos no novo Código de Processo Civil, concomitantemente, vislumbram a principiologia da atual Constituição Federal (CPC, art. 1º), no âmbito do novo modelo de Direito Processual: o neoprocessualismo.