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• Lei 14.661/2023 — Acrescenta o art. 1.815-A ao Código Civil para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.• Lei 14.620/2023 — Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.