Os direitos de empresa são tratados nesta obra na seqüência dos arts. 887 a 926 e 966 a 1.195 do Código Civil de 2002. Foram apontados os problemas existentes na legislação antiga e que o novo Código pretendeu solucionar.Além da análise de cada dispositivo, foi indicado, quando cabível, o artigo correspondente da legislação anterior, a melhor doutrina a respeito do assunto, a jurisprudência e as respectivas soluções no direito estrangeiro.