“Em homenagem ao marco, ora completado em 2025, dos dez anos da edição do Código de Processo Civil, foram escolhidas as dez principais decisões, verbetes e atos normativos dos tribunais superiores brasileiros, para elucidar exatamente a consolidação do CPC no País, protagonizada que foi pelos referidos órgãos uniformizadores do nosso sistema de justiça. Reflete-se, aliás, tendência criada pelo próprio advento do novo diploma processual, notadamente pelas disposições dos seus arts. 926 e 927, que aclamam, entre nós, a simbiose entre a tradição do direito legislado (civil law) e a experiência do stare decisis (common law). [...]
Trata-se de verdadeira interpretação autêntica do CPC/2015, depois de sua primeira década, tendo a obra sido lavrada pelo Ministro e Professor Luiz Fux, que foi o Presidente da Comissão de Juristas instituída no Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do Código e para a sua revisão após a deliberação do texto na Câmara dos Deputados.