O Código Tributário Nacional (CTN), instituído em 1966 e recepcionado pela Constituição de 1988 como lei complementar, constitui a base do sistema tributário brasileiro. Ele disciplina as relações entre Estado e contribuintes, fixando normas gerais aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
Entre seus principais conteúdos, o CTN trata da definição e espécies de tributos, competência tributária, limitações ao poder de tributar, obrigações principais e acessórias, lançamento, crédito tributário, prescrição, decadência e garantias do crédito fiscal, além das regras de processo administrativo tributário. Sua aplicação está fundamentada em princípios constitucionais como legalidade, anterioridade, isonomia e capacidade contributiva.
Mesmo após décadas, o CTN continua vigente e relevante, mas precisa ser interpretado em harmonia com as recentes transformações do sistema tributário. A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma ampla reforma sobre o consumo, substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, além de instituir o Imposto Seletivo.