O tema é de grande utilidade prática, e supre lacuna relevante na produção acadêmica do direito brasileiro. De fato, apesar de as regras envolvendo a coisa julgada e seus limites terem sido profundamente alteradas no Código de Processo Civil de 2015, inexiste, até aqui, uma análise estruturada sobre as mudanças na disciplina dos limites subjetivos da coisa julgada, isto é, sobre quem é atingido pela proibição de rediscutir inerente à res iudicata. Pela coisa julgada, fica vedado às partes repropor a mesma discussão no Judiciário? Em quais casos? Seus sucessores são igualmente proibidos de fazê-lo? Todas são indagações centrais do livro. Meireles analisa, em vista da nova lei, inúmeras controvérsias clássicas referentes a hipóteses de solidariedade, legitimidade extraordinária, as controvérsias sobre a coisa julgada nas ações sobre o estado das pessoas etc.
Alguns outros temas palpitantes são tratados no livro com olhar renovado. A percepção de que a participação no processo pode se dar formalmente, pela admissão de intervenção e atuação judiciária, mas pode se desenrolar de maneira informal e não aparente, por vezes manifestada na prática de atos (processuais) extrajudiciários, condutas que ficam 'ocultas', mas que ainda assim devem gerar algum tipo de vinculação do litigante. Afinal, se a lógica das estabilidades processuais, e com elas a coisa julgada, é de que todos aqueles que participam do processo devam ficar vinculados aos resultados pronunciados nas decisões judici