O chamado diálogo das fontes reclama um novo conceito no que tange à interpretação e aplicação das leis de um mesmo ordenamento. Na aplicação coordenada de duas leis, uma pode complementar a aplicação da outra, a depender de seu campo de aplicação no caso concreto. Assim permite o diálogo sistemático de complementariedade e subsidiariedade. O direito não é primariamente um ordenamento coativo, mas sim um alívio para as expectativas. O alívio consiste na disponibilidade de caminhos congruentemente generalizados para as expectativas significando uma eficiente indiferença inofensiva contra outras possibilidades, que reduz consideravelmente o risco da expectativa contrafática. O direito é o que o Direito diz ser direito. Através da aceitação de um código binário (jurídico/antijurídico), o sistema obriga a si próprio a essa bifurcação, e somente reconhece as operações como pertencentes ao sistema, se elas obedecem a esta lei. Toda norma legal, inclusive constitucional, decorre de um ambiente político, social e econômico vigente no momento de sua edição. Mas esse ambiente muda com o decorrer do tempo, exigindo do intérprete e aplicador da lei um esforço de adaptação, para que possa dar a correta solução aos problemas emergentes. É certo, portanto, que a melhor interpretação da lei (entre as várias possíveis) vai variar ao longo do tempo de sua vigência. Uma interpretação incontestavelmente correta adotada em um momento do passado, pode tornar-se inaceitável em ocasião posterior, po
Editora | EDITORA CONTEMPLAR |
Edição | 1ª |
Ano da Edição | 2020 |
Autor | DIAS JUNIOR, ETEOCLES BRITO MENDONCA; DOMINGUES FILHO, JOSE; ROTUNNO, RICARDO |
EAN13 | 9788594870582 |
ISBN | 9788594870582 |
Páginas | 252 |