A colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova que, preenchidos certos requisitos, pode, a um só tempo, viabilizar a concessão de benefícios de natureza penal e, ao reduzir a margem de erro de hipóteses investigatórias, desenhar caminhos para a colheita probatória, funcionando como instrumento potencialmente adequado à elucidação de infrações penais de difícil descortinamento.