O populismo penal (aprovação, aplicação e execução das leis penais consoante as demandas e anseios populares e midiáticos) conduz (inevitavelmente) à construção de um direito penal retributivo irracional, que é inócuo em termos preventivos, porque fundado na severidade ad infinitum da pena na lei, não na certeza do império do castigo. É, ademais, o húmus (a fonte, a base) de uma das políticas públicas mais irresponsáveis que se pratica.
Apesar disso, tudo indica que tem vida longa (Zanatta), porque à intensa demanda (da população e da mídia) por mais leis penais cada vez mais severas deve ser somada uma série de fatores psicológicos, políticos e sociológicos que estimulam os legisladores a cumprirem essa tarefa com muita satisfação: legislar é normar e normar significa, antes de tudo, criar uma identidade (que separa o 'nós', probos e impolutos, do 'eles', os malvados, os criminosos, os pecadores).
Este livro é resultado de dois trabalhos, aqui reunidos porque complementares. A Parte I, Autoritarismo e Democracia Populista, foi escrita por Luiz Flávio Gomes, e a Parte II, Populismo Penal no Brasil, é de autoria de Luís Wanderley Gazoto.