Aqui são apresentadas as principais peças que devem ser consideradas por uma teoria da legislação normativa e abrangente, sensível ao funcionamento real da política, às influências, motivações e fatores intuitivos dos atores políticos, às relações entre os Poderes e orientada à promoção de maior racionalidade, especialmente em sua concepção procedimental, justificando-se a importância de que os legisladores forneçam razões para as suas escolhas.