A Editora Juspodivm honrou-nos com a incumbência de organizar uma coletânea que trouxesse diferentes pontos de vista sobre a regra do art. 139, IV, do CPC/2015, segundo o qual: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) (IV) determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A disposição, que em certos campos de tutela (de fazer, não fazer e entregar coisa), já não era uma novidade (e que havia passado relativamente despercebida durante o processo legislativo do novo Código desde que “descoberta”), tem gerado muita discussão doutrinária e episódios concretos em que juízes adotam providências no mínimo polêmicas: apreensão de passaporte; cancelamento de cartão de crédito; suspensão de CNH – para não falar do bloqueio do WhatsApp, medida adotada mais de uma vez que gerou impactos sobre toda a população brasileira e teve repercussão internacional. Obviamente, não é só isso que rende, como experiência concreta, a norma em questão. Há nela matéria-prima para importantes investigações teóricas e aplicações práticas.
Editora | EDITORA JUSPODIVM II |
Edição | 4ª |
Ano da Edição | 2023 |
Autor | TALAMINI, EDUARDO; MINAMI, MARCOS YOUJI; DIDIER JUNIOR, FREDIE |
EAN13 | 9788544240793 |
ISBN | 9788544240793 |
Páginas | 1088 |