O direito de conflitos - Coordenadas fundamentais específicas: O limite à esfera da eficácia das leis e o respeito das expectativas criadas à sombra duma lei; Dois modos de conceber e de construir o Direito Internacional Privado enquanto direito deconflitos: a partir das regras de conflitos especializadas ou a partir da regra de conflitos primária referida à 'localização' dos factos; O problema da delimitação do âmbito espacio-temporal de eficácia das regras de conflitos de DIP: o DIP transitório; Sobre a identidade fundamental dos postulados básicos do DIP e do direito transitório: o principio geral da 'não-trans-actividade' ou da 'não-transconexão'; Especificidade do valor de justiça realizado pelo direito de conflitos - A regra de conflitos de direito internacional privado: A regra de conflitos no contexto do direito de conflitos; As referências 'ad aliud ius' contidas na regra de conflitos ou no direito material por ela designado: 'reconhecimento' do direito estrangeiro e 'relevância' do direito estrangeiro; Coordenadas lógico-dogmáticas da interpretação e aplicação do conceito-quadro da regra de conflitos. O problema das lacunas no sistema das regras de conflitos.