A garantia cristalizada na máxima 'nemo tenetur se ipsum accusare' converteu-se em tópico omnipresente na discussão sobre a admissibilidade de quase todas as intervenções probatórias - a realização de zaragatoas bucais e os testes genéticos, os reconhecimentos compulsivos, as recolhas de 'autógrafos' e as perícias de caligrafia, as obrigações de entrega de documentos e o recurso a expedientes técnicos de 'leitura da mente'.O presente estudo procura clarificar o sentido de tutela da prerrogativa contra a autoincriminação e recortar o seu exato âmbito de aplicação, definindo critérios operativos de identificação das formas proibidas de intervenção sobre o arguido (o sentido do 'nemo tenetur') e de delimitação das modalidades de colaboração protegidas (o problema do 'se ipsum accusare').